III Prêmio Cultural Butantan

EDITAL DE CONCURSO

PRÊMIO CULTURAL BUTANTAN - 2019

O Instituto Butantan e a Fundação Butantan com a aprovação do Conselho Curador em sua sessão de nº 97 de 28/06/2018, tornam público que farão realizar concurso para concessão do Prêmio Cultural Butantan, regido por este Edital

1. DO OBJETO

1.1. O Prêmio Cultural Butantan visa a incentivar e premiar as práticas relacionadas à ação cultural no Instituto Butantan.

1.2. Este Edital trata das ações culturais realizadas entre 01 de agosto de 2018 até a presente data.

1.3. Entende-se por “Ação Cultural” as atividades e/ou produtos desenvolvidos no período acima especificado, que envolvam um ou vários dos elementos a seguir descritos:

a) Ensino de técnicas artesanais, artísticas e científicas; 
b) Difusão de obras simbólicas e das coleções dos acervos da instituição; 
c) Atendimento às demandas sociais de caráter cultural, educativo e de saúde pública; 
d) Ações e programas educativos; 
e) Conservação e popularização do patrimônio; 
f) Criação ou formação de centros de informação; 
g) Produção de materiais educativos, publicações e exposições.

1.4. O Prêmio Cultural Butantan será concedido para as seguintes categorias de ações culturais:

1.4.1. Publicações impressas ou digitais relativas a uma ação cultural e/ou realização de exposições temporárias, itinerantes ou de longa duração.

1.4.2. Ações e programas educativos (excetuando-se cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu) 

1.4.3. Elaboração, desenvolvimento e publicação de materiais educativos e/ou de divulgação científica.

1.4.4. Elaboração de projeto educativo e/ou cultural inédito relativo ao Instituto Butantan.

 

2. DAS CONDIÇÕES

2.1. Poderão concorrer ao Prêmio, funcionários, bolsistas, estagiários e alunos do Instituto Butantan ou da Fundação Butantan. 

2.2 Cada concorrente poderá participar com apenas (01) uma ação cultural como proponente / autor principal, podendo ser coautor / participante de outras ações culturais de outros proponentes. 


3.    DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS

3.1. O proponente deverá preencher o formulário de inscrição constate do Anexo I e comprovar a execução da ação cultural por meio de material impresso ou audiovisual.

3.2 O formulário e o material deverão ser colocados em envelope lacrado e entregues para Renata Giacon na Diretoria do Instituto Butantan, no período de 24 de setembro a 19 de novembro de 2019, devendo constar no envelope a seguinte indicação:

“Prêmio Cultural Butantan"
Categoria
Nome da ação
Nome do (a) proponente principal

3.3. Não serão consideradas como válidas as inscrições cuja documentação não obedeceu alguma das regras acima elencadas.

3.4. A comprovação do cumprimento de prazos, bem como as obrigações constantes ou decorrentes da participação da seleção de que trata este Edital, são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.

3.5. A habilitação da ação cultural exige a apresentação do formulário de inscrição (Anexo 01) no prazo fixado, como também o cumprimento das demais exigências constantes do presente Edital.

3.6. As ações culturais habilitadas serão avaliadas pela Comissão Especial de Seleção. As ações culturais não habilitadas por não atenderem aos itens 1.3 e 1.4. serão excluídas do processo de seleção.

3.7. A lista de ações culturais habilitadas será publicada no prazo de até 30 dias após o encerramento do prazo de inscrição.


4.    DA SELEÇÃO

4.1 A Diretoria do Instituto Butantan designará uma Comissão Especial de Avaliadores externos a ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros, que fará a seleção da melhor ação cultural proposta.

5.   DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES CULTURAIS

5.1.   Para avaliação e seleção das ações culturais serão considerados os seguintes critérios, todos com o mesmo peso:

a) Clareza nos objetivos da Ação Cultural;
b) Amplitude e impacto da Ação Cultural;
c) Efeito multiplicador (possibilidade de desenvolver ação para outros públicos e localidades);
d) Caráter inovador; 
e) Originalidade.

5.2. A Comissão Especial de Seleção atribuirá, no máximo, 05 (cinco) pontos a cada um dos critérios acima citados. A somatória de pontos resultará na classificação final das propostas, para cada uma das categorias enumeradas no item 1.4 deste edital.

5.3. É facultado à Comissão Especial de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes da ação cultural.

5.4. Em caso de empate, a Comissão Especial de Avaliação é soberana para tomar decisão de desempate.

5.5.   As decisões da Comissão Especial de Seleção serão soberanas, não cabendo nenhum tipo de recurso por parte do proponente.

 

6.     DA PREMIAÇÃO

6.1. Depois de declaradas a classificação final das Ações Culturais em cada uma das Categorias enumeradas no item 1.4, a Fundação Butantan concederá aos proponentes classificados em 1º e 2º lugar os seguintes prêmios em espécie:

6.1.1. Publicações impressas ou digitais relativas a uma ação cultural e/ou realização de exposições temporárias, itinerantes ou de longa duração.

1º Colocado: R$ 4.000,00
2º Colocado: R$ 2.000,00

6.1.2. Ações e programas educativos (excetuando-se cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu)

1º Colocado: R$ 4.000,00 
2º Colocado: R$ 2.000,00

6.1.3. Elaboração, desenvolvimento e publicação de materiais educativos e/ou de divulgação científica.

1º Colocado: R$ 4.000,00
2º Colocado: R$ 2.000,00

6.1.4. Elaboração de projeto educativo e/ou cultural inédito relativo ao Instituto Butantan.

1º Colocado: R$ 4.000,00 
2º Colocado: R$ 2.000,00

6.2. Os premiados sofrerão os eventuais descontos tributários previstos na legislação em vigor.

6.3. Será concedida “Menção Honrosa” para ações culturais a critério da Comissão Especial de Avaliação.


7. CRONOGRAMA 

  • 24 de setembro a 19 de novembro de 2019 - Período de Inscrições

  • 06 de dezembro de 2019 - Divulgação dos resultados e entrega do Prêmio

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição para participação no evento implica a aceitação das normas deste regulamento.

8.2 Não serão aceitas ações culturais que não tenham sido implementadas, com exceção do item 1.4.4.

8.3. Não serão aceitas inscrições de ações culturais premiadas anteriormente pelo Prêmio Cultural Butantan.

8.4. Solicitação de esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail premio.cultural@butantan.gov.br.

8.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Diretoria do Instituto Butantan.

 

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